ABGLT denuncia exigência de teste de HIV em concurso para Polícia Militar no Pará
O edital para admissão do curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Pará está exigindo o teste de HIV aos candidatos, denuncia a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
A obrigatoriedade está presente no item a) do artigo 7.3.4. Exames Laboratoriais, de Imagem e Laudos do Edital N.º 001/PMPA, de 26 de junho de 2012.
Toni Reis, presidente da ABGLT, disse à Agência de Notícias da Aids que a denúncia chegou ao grupo por meio de um soropositivo que queria se candidatar à vaga, mas que não podia devido a obrigatoriedade do teste.
O ativista disse já ter levado o caso ao conhecimento do governador do Pará, para a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, Ministério Público, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e para o Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV e Aids (Unaids).
Toni acredita que o que está presente no edital é uma ação discriminatória. “Mas muitas vezes eles não estão informados, muitas vezes o preconceito acontece por falta de conhecimento. Por isso estamos primeiro tentando o diálogo, sem acusar ninguém. Isso já aconteceu outras vezes em outros estados e, ao serem alertados, os órgãos reviram sua posição. Caso isso não dê certo, entraremos com medidas judiciais”, disse.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informa que os cargos da carreira militar possuem tratamento diferenciado e especial. Portanto, costuma-se exigir requisitos e condições não usualmente exigidas.
“Não se verifica, em princípio, tratamento discriminatório no presente caso, considerando que há justificativas técnicas razoáveis da área médica, que demonstram a incompatibilidade do exercício do cargo militar pelo paciente soropositivo (assim como são incompatíveis outras patologias crônicas e imunodepressivas) bem como porque o fato do militar ser portador de HIV é causa de reforma do mesmo, ainda que se trate de paciente assintomático, conforme pacífica jurisprudência do STJ a respeito”, diz a nota.
O fim da obrigatoriedade do teste é garantido pela Portaria Interministerial nº 869, de 11 de agosto de 1992, que proíbe a testagem para detecção do HIV nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos servidores públicos federais. O Artigo 2º da Portaria nº 1246 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 28 de maio de 2010, também estabelece que “não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.”
Fonte: Agência de Notícias das AIDS